Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Período da piracema, pesca proibida!









O IEF publicou as portarias 222, 223  e 224 que regulamentam a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba, São Francisco para o período da piracema, que tem início em novembro de 2010 e vai até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente. A regulamentação diz respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.




As normas fixam o dia 1º de novembro de 2010 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.




O gerente de Pesca e Proteção a Fauna Aquática do IEF, Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste apontam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Já na Bacia Hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, a portaria 223 estabelece o perímetro compreendido entre 1,5 mil metros acima e a abaixo.



A pesca profissional e a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia. “Alguns locais têm algumas especificações, exemplo disso é que no trecho do rio das Velhas e seus afluentes, desde suas nascentes até a desembocadura do rio São Francisco, assim como locais onde o curso d'água possua largura igual ou inferior a 20 metros, a pesca profissional é proibida”, ressalta Amarante.



O gerente do IEF explica que as restrições na pesca durante o período da piracema tem como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma.



Piracema



A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.



A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.



As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

Denúncias
Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas pela Linha Verde, um serviço da Ouvidoria do Ibama. A ligação é gratuita, de qualquer ponto do País, para o número 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo O Ibama dá prioridade ao atendimento das denúncias feitas pela Linha Verde, que é o principal canal de comunicação com a instituição.




Fonte: Instituto Estadual de Florestas
Imagem:  CEPAM

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