Mikaelli Andrade

Mikaelli Andrade
Cachoeira Brejão/Coribe-Ba
”A água é o sangue da terra. Insubstituível. Nada é mais suave e ,no entanto , nada a ela resiste. Aquele que conhece seus princípios pode agir corretamente, Tomando-a como chave e exemplo. Quando a água é pura, o coração do povo é forte. Quando a água é suficiente,o coração do povo é tranquilo.” Filósofo Chinês no século 4 A.C

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"As preocupações ambientais contemporâneas originaram-se da percepção da pressão sobre os recursos naturais causadas pelo crescimento populacional e pela disseminação do modelo da sociedade de consumo"

sábado, 30 de outubro de 2010

Ibama alerta para o comércio de animais silvestres.

Ibama alerta para comércio de fauna nativa silvestre - cuidados para o consumidor na hora da compra.
O Ibama, aproveitando o momento de final de ano, alerta a sociedade para que não comprem animais silvestres comercializados irregularmente pelas ruas ou mesmo em lojas sem credenciamento. Vender ou comprar animal silvestre, de qualquer espécie, sem a autorização do órgão é crime ambiental, pois caracteriza tráfico de animais.

Para que o consumidor não seja lesado na hora da compra o Ibama presta alguns esclarecimentos. Criadores e lojas só podem comercializar espécimes da fauna silvestre com autorização do Ibama. Não existe autorização do Instituto para vender animais silvestres nas ruas, em barracas ou beira de estrada. Esses animais foram retirados das matas de maneira criminosa. Comprar os animais sem origem, documento de nota fiscal, também é crime.

As lojas e criadores comerciais autorizados pelo Ibama possuem seu plantel cadastrado, junto ao órgão e todos os seus espécimes são nascidos e criados em cativeiro, nunca retirados da natureza.  Todos os animais comercializados legalmente são identificados por uma anilha ou microchip, no caso de animais silvestres ameaçados de extinção as duas identificações se fazem necessárias.

Qualquer alteração no plantel do criador comercial, como o nascimento ou óbito, por exemplo, de espécimes tem de ser comunicado ao Ibama imediatamente.  A anilha e o microchip  utilizados possuem uma numeração exclusiva para cada animal registrado.

O Ibama alerta para os interessados em possuir um animal silvestre que a nota fiscal da loja precisa ter, além das informações do fisco, o nome completo do comprador, a identificação do nome vulgar e científico do animal e o número do marcador (anilha ou microchip).

O Comprador precisa conferir o número do marcador que está no animal com o que está na nota fiscal. Exija seus direitos. A penalidade para quem compra animais silvestres irregulares é a mesma de quem vende. A pena pode atingir um ano de detenção, além de multa e apreensão do animal.

Antes de comprar um animal numa loja certifique-se com o Ibama se o estabelecimento é legal. No Espírito Santo, o telefone do Ibama é (27) 3089-1195. Consultas também podem ser feitas pelo e-mail fauna.es@ibama.gov.br. A lista com o nome dos  criadores e das lojas autorizadas no Espírito Santo estão no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br/supes-es).

O Instituto alerta ainda que apenas os criadores cadastrados  como comercias podem vender animais silvestres. Os criadores conservacionistas e amadores também não possuem autorização para venda de espécimes da fauna silvestre.

Denuncie o comércio ilegal de animais silvestres pela Linha Verde do Ibama: 0800 61 8080. Repasse estas informações para seu grupo de amigos ou contatos e ajude no combate ao tráfico de animais.

fonte: Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES

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